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Norma e documentos

Vigia, supervisor de entrada e trabalhador autorizado: funções e treinamento

Por Equipe técnica Ledger · Atualizado em 3 de novembro de 2026 · 7 min de leitura

Resposta rápida

Na NR 33, o supervisor de entrada emite e encerra a PET, o vigia fica fora do espaço controlando quem entra e sai, e o trabalhador autorizado executa o serviço dentro. O curso inicial tem 40 horas para o supervisor e 16 horas para vigia e autorizado. A reciclagem é de 8 horas por ano, e pelo menos 50% da carga é prática.

As três funções da NR 33

A NR 33 divide o trabalho em espaço confinado em funções com deveres próprios. Cada uma precisa de capacitação específica, e ninguém acumula funções sem que isso esteja previsto na PET. Antes de ler este guia, vale conhecer a NR 33 resumida e o conceito de PET.

Supervisor de entrada: atribuições

O glossário da norma define o supervisor de entrada como a pessoa capacitada para operar a permissão de entrada, com responsabilidade de preencher e assinar a PET. O item 33.3.3 lista o que ele faz:

A avaliação inicial da atmosfera é feita com o supervisor de entrada fora do espaço, imediatamente antes da entrada dos trabalhadores (item 33.5.15.1).

Vigia: atribuições

O vigia é a pessoa que não entra. O item 33.3.4 diz que ele:

A entrada, a permanência e a saída só podem ocorrer com vigia presente (item 33.7.1). Sem vigia, a entrada é proibida.

Um vigia pode acompanhar mais de um espaço?

Pode, desde que cumpridas as condições do item 33.3.4.1:

Com sistema eletrônico de vigilância e comunicação, as duas últimas exigências podem ser dispensadas, conforme a análise de risco (item 33.3.4.1.1).

Trabalhador autorizado: atribuições

O glossário descreve o trabalhador autorizado como aquele capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes. Pelo item 33.3.5, ele deve:

O trabalhador autorizado também precisa ter aptidão física e mental avaliada, incluindo fatores de riscos psicossociais, e registrada no ASO (item 33.5.19).

Carga horária do curso por função

O Anexo III, Quadro 1, da NR 33 fixa as horas de capacitação:

FunçãoInicialPeriódicoEventual
Supervisor de entrada40 horas8 horas por anoConforme a NR 01 ou quando houver desvios no uso de equipamentos ou nos procedimentos de entrada
Vigia16 horas8 horas por anoIgual ao do supervisor
Trabalhador autorizado16 horas8 horas por anoIgual ao do supervisor
Equipe de emergência e salvamento24 ou 32 horas, conforme o plano de emergência e o nível do resgatista24 ou 32 horas, a cada 2 anosConforme a NR 01 ou quando houver desvios no resgate ou nos simulados

Fonte: NR 33, Anexo III, Quadro 1

Parte prática: no mínimo 50%

O item 1.2 do Anexo III exige que a parte prática do curso inicial e do periódico tenha, no mínimo, 50% da carga horária. Em um curso de 16 horas, isso significa pelo menos 8 horas de prática. Em um curso de 40 horas, pelo menos 20 horas.

Conteúdo mínimo do curso inicial

Supervisor de entrada

Definições; identificação dos espaços; reconhecimento, avaliação e controle de riscos; funcionamento dos equipamentos; procedimentos e uso da PET; critérios de indicação e uso de equipamentos; práticas seguras; legislação de segurança e saúde; Programa de Proteção Respiratória; área classificada; noções de resgate e primeiros socorros; operações de salvamento.

Vigia e trabalhador autorizado

Definições; reconhecimento, avaliação e controle de riscos; funcionamento dos equipamentos; procedimentos e uso da PET; noções de resgate e primeiros socorros.

Reciclagem e treinamento eventual

No treinamento periódico e no eventual, o conteúdo é definido pela organização, com os princípios básicos de segurança compatíveis com o tipo de espaço e as atividades (Anexo III, item 2.3).

Regras sobre o treinamento e o instrutor

Sites de curso costumam falar em validade de 12 meses para o certificado. A norma fixa a periodicidade anual da reciclagem de 8 horas. Na prática, programe a reciclagem de cada trabalhador antes de completar um ano.

Quem trabalha com o quê: equipamentos de cada função

O treinamento inclui o funcionamento dos equipamentos que a equipe vai usar. Em geral, a equipe lida com detector de gases, ventilação, resgate e, quando a atmosfera não pode ser controlada, proteção respiratória. O vigia opera os movimentadores de pessoas, como tripé e guincho, e os critérios de operação devem constar no procedimento. Entenda mais em resgate em espaço confinado.

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Perguntas frequentes

Qual a carga horária do curso de vigia e trabalhador autorizado?

O curso inicial tem 16 horas, e a reciclagem é de 8 horas por ano, conforme o Anexo III da NR 33.

Qual a carga horária do supervisor de entrada?

40 horas no curso inicial e 8 horas por ano na reciclagem.

O vigia pode entrar no espaço confinado?

Não. O vigia fica fora, junto à entrada, em comunicação permanente, e não faz outras tarefas que prejudiquem a vigilância.

Quantos trabalhadores um vigia pode acompanhar?

Pode acompanhar mais de um espaço, se cumprir as condições do item 33.3.4.1, com no máximo 2 trabalhadores dentro de cada espaço. Com vigilância eletrônica, a análise de risco pode dispensar essa limitação.

Quanto da carga horária do curso deve ser prática?

No mínimo 50%, tanto no curso inicial quanto no periódico (Anexo III, item 1.2).

Quem pode ser instrutor do curso da NR 33?

A norma exige que o instrutor tenha comprovada proficiência no conteúdo que vai ministrar (item 33.6.4). Não define formação específica.

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