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Norma e documentos

NR 33 resumida: o que mudou e o que a norma exige

Por Equipe técnica Ledger · Atualizado em 3 de novembro de 2026 · 7 min de leitura

Resposta rápida

A NR 33 regula o trabalho em espaço confinado. A redação em vigor é a da Portaria MTP nº 1.690/2022, válida desde 3 de outubro de 2022. Ela exige gerenciamento de riscos no PGR, responsável técnico, Permissão de Entrada e Trabalho (PET), vigia, avaliação da atmosfera, plano de resgate, sinalização e capacitação: 40 horas para o supervisor e 16 horas para vigia e trabalhador autorizado.

O que é a NR 33 e quem precisa cumprir

A NR 33 é a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. O item 33.2.1 diz que ela se aplica às organizações que possuem espaços confinados ou realizam trabalhos neles. Ou seja: vale para o dono do tanque e também para a empresa contratada que entra nele.

Se você ainda não sabe se o seu local se enquadra, leia primeiro o que é espaço confinado segundo a NR 33. Resumindo: o local não é feito para ocupação humana contínua, tem entrada e saída limitadas e tem, ou pode ter, atmosfera perigosa.

O que mudou: a NR 33 em vigor

A redação atual vem da Portaria MTP nº 1.690, de 15 de junho de 2022, publicada no DOU em 24/06/2022, com vigência a partir de 3 de outubro de 2022. As alterações anteriores foram as Portarias 202/2006, 1.409/2012 e 915/2019. O texto em vigor também traz retificações de 20/10/2022.

Entre os pontos que aparecem na redação atual, vale destacar:

Não encontramos, até 03/11/2026, nenhuma revisão da NR 33 publicada depois de 2022. Confira sempre o texto atualizado no site do Ministério do Trabalho e Emprego antes de montar procedimentos.

Estrutura da norma

O texto está dividido em capítulos e três anexos:

ParteAssunto
33.1Objetivo
33.2Campo de aplicação e definição de espaço confinado
33.3Responsabilidades
33.4Gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados
33.5Medidas de prevenção (PET, atmosfera, ventilação, resgate, sinalização)
33.6Capacitação
33.7Disposições gerais
Anexo ISinalização
Anexo IIModelo de Permissão de Entrada e Trabalho
Anexo IIICapacitação (carga horária e conteúdo)

Fonte: NR 33, redação da Portaria MTP nº 1.690/2022

Responsabilidades: organização, responsável técnico e equipe

Organização

O item 33.3.1 coloca na conta da organização: indicar formalmente o responsável técnico, dar a ele meios e recursos, garantir que o gerenciamento de riscos contemple o espaço confinado, sinalizar e bloquear os espaços, capacitar as equipes, informar os riscos, fornecer equipamentos, assegurar emergência e salvamento com simulados e supervisionar as contratadas.

Responsável técnico

É o profissional legalmente habilitado ou qualificado em segurança do trabalho. Segundo o item 33.3.2, ele mantém o cadastro dos espaços, adapta o modelo de PET, define os procedimentos de segurança, indica os equipamentos, elabora o plano de resgate e coordena a capacitação.

Supervisor de entrada, vigia e trabalhador autorizado

O supervisor de entrada emite e encerra a PET e pode cancelar a entrada. O vigia fica do lado de fora, em contato permanente, e controla quem entra e quem sai. O trabalhador autorizado cumpre a PET, usa corretamente os equipamentos e comunica situações de risco. Veja o detalhe de cada função em vigia, supervisor de entrada e trabalhador autorizado.

Equipe de emergência e salvamento

Mantém as medidas de salvamento e de primeiros socorros operantes e participa do simulado anual de salvamento (item 33.3.6). O resgate em espaço confinado tem um guia próprio.

Gerenciamento de riscos: PGR e cadastro dos espaços

O capítulo 33.4 manda tratar o espaço confinado dentro do PGR (NR 01). Além do que a NR 01 pede, a avaliação considera novos espaços ou mudanças de geometria, acessos e uso, perigos nas adjacências, possibilidade de formar atmosferas perigosas e controle de energias perigosas.

Quando há contratante e contratada, cada uma tem o seu papel (item 33.4.3): a contratante fornece o cadastro dos espaços e as informações de risco sob a sua gestão; a contratada fornece o inventário de riscos do trabalho no espaço.

O cadastro (item 33.4.2) reúne identificação, volume, número e dimensões das aberturas, formas de acesso, condição (ativo ou inativo), croqui com bloqueios e raquetes, e o produto armazenado e seus perigos.

O que a NR 33 proíbe

O item 33.7.1 lista quatro proibições. Não se entra em espaço confinado:

A norma também proíbe ventilar o espaço com oxigênio puro (item 33.5.16.3) e neutralizar energia apenas no circuito de comando (item 33.5.14).

Medidas de prevenção em resumo

Sinalização

O item 33.5.13 e o Anexo I pedem sinalização permanente junto à entrada do espaço e sinalização provisória que indique se a entrada está liberada ou não durante as operações. Para espaços já existentes em via pública, a portaria prevê um prazo de adequação para a sinalização permanente indelével. Confira o prazo no artigo 3º da Portaria 1.690/2022.

Capacitação: carga horária por função

O Anexo III (Quadro 1) define a carga horária. Pelo menos 50% do curso inicial e do periódico deve ser prática.

FunçãoInicialPeriódicoEventual
Supervisor de entrada40 horas8 horas por anoConforme a NR 01 ou quando houver desvios no uso de equipamentos ou nos procedimentos de entrada
Vigia e trabalhador autorizado16 horas8 horas por anoIgual ao do supervisor
Equipe de emergência e salvamento24 ou 32 horas, conforme o plano de emergência e o nível do resgatista24 ou 32 horas, a cada 2 anosConforme a NR 01 ou quando houver desvios no resgate ou nos simulados

Fonte: NR 33, Anexo III, Quadro 1

Os treinamentos devem ser avaliados (item 33.6.3), os instrutores precisam ter comprovada proficiência no conteúdo (item 33.6.4) e o certificado deve informar o tipo de espaço e as atividades, com a anuência do responsável técnico (item 33.6.5).

Aptidão e ASO

O item 33.5.19 exige avaliação da aptidão física e mental dos trabalhadores, incluindo fatores de riscos psicossociais. O resultado deve constar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme a NR 07. O médico responsável decide o conteúdo dos exames.

Equipamentos para cumprir a norma

A NR 33 não cita marcas nem modelos, mas exige que os equipamentos sejam adequados ao risco. Na prática, a maioria dos serviços usa detector de gases, ventilação, resgate e, quando necessário, proteção respiratória. Para quem não quer comprar, a Ledger aluga e vende esses itens, sem operador, com entrega em todo o Brasil. Veja os kits prontos ou peça um orçamento.

Perguntas frequentes

Qual é a NR 33 em vigor?

É a redação dada pela Portaria MTP nº 1.690/2022, com vigência desde 3 de outubro de 2022. O texto oficial está no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem precisa cumprir a NR 33?

As organizações que possuem espaços confinados ou realizam trabalhos neles, o que inclui contratantes e empresas contratadas (item 33.2.1).

Qual a carga horária do curso da NR 33?

Supervisor de entrada: 40 horas iniciais e 8 horas por ano. Vigia e trabalhador autorizado: 16 horas iniciais e 8 horas por ano. Pelo menos 50% do curso deve ser prático.

O que a NR 33 proíbe?

Entrar sem autorização prévia, sem avaliação e monitoramento da atmosfera, sem vigia ou com equipe sem capacitação (item 33.7.1). Também é proibido ventilar com oxigênio puro.

A NR 33 exige ASO específico?

Ela exige avaliação de aptidão física e mental, com fatores de riscos psicossociais, consignada no ASO conforme a NR 07 (item 33.5.19).

Quem é o responsável técnico da NR 33?

É o profissional legalmente habilitado ou qualificado em segurança do trabalho, indicado formalmente pela organização. Ele cuida do cadastro, da PET, dos procedimentos e do plano de resgate.

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