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Norma e documentos

PET: como preencher a Permissão de Entrada e Trabalho

Por Equipe técnica Ledger · Atualizado em 3 de novembro de 2026 · 7 min de leitura

Resposta rápida

A PET (Permissão de Entrada e Trabalho) é o documento que autoriza cada entrada em espaço confinado. O supervisor de entrada a emite antes do início, supervisor e vigia assinam, vale por uma jornada (prorrogável até 24 horas no total) e deve ser arquivada por 5 anos. Se algum campo do modelo ficar em branco ou marcado como não, a entrada deve ser proibida.

O que é a PET na NR 33

PET significa Permissão de Entrada e Trabalho. O item 33.5.5 da NR 33 é direto: toda e qualquer entrada e trabalho em espaço confinado deve ser precedida da emissão da PET. Sem ela, a entrada é proibida.

A PET não substitui o PGR nem o plano de resgate. Ela registra, para aquela entrada específica, que os perigos foram conhecidos, que a atmosfera foi medida e que a equipe está identificada. O modelo oficial está no Anexo II da norma, e o responsável técnico o adapta para cada tipo de espaço (item 33.3.2). Para entender o contexto geral, veja a NR 33 resumida.

Quem emite, quem assina e quem pode cancelar

Cada função tem treinamento próprio. Veja vigia, supervisor de entrada e trabalhador autorizado.

Campos obrigatórios da PET

O item 33.5.6 define o conteúdo mínimo. Toda PET precisa trazer:

  1. identificação do espaço confinado;
  2. objetivo da entrada;
  3. perigos e medidas de controle previstos no PGR, incluindo energias perigosas;
  4. perigos e medidas de prevenção específicos do momento da entrada;
  5. avaliação quantitativa da atmosfera, feita imediatamente antes da entrada;
  6. relação nominal, com nome completo e função, de supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados;
  7. data e horário de emissão e de encerramento;
  8. assinatura dos supervisores de entrada e dos vigias.

Passo a passo de preenchimento

O fluxo abaixo segue os itens 33.5.5 a 33.5.12 e o modelo do Anexo II. Adapte aos procedimentos da sua empresa.

1. Identifique o espaço e o objetivo

Escreva o nome ou código do espaço conforme o cadastro e descreva o que será feito lá dentro: limpeza, inspeção, manutenção, soldagem. Quem lê a PET precisa entender qual é o serviço.

2. Liste perigos e medidas de controle

Copie do PGR os perigos conhecidos e acrescente o que mudou naquele dia. Inclua o bloqueio de energias perigosas: bloqueio individual, etiquetagem e verificação do isolamento (item 33.5.14).

3. Meça a atmosfera antes da entrada

O supervisor de entrada faz a avaliação fora do espaço, imediatamente antes da entrada (item 33.5.15.1). O modelo do Anexo II registra oxigênio (% O₂), inflamáveis (% LIE), gases e vapores tóxicos (ppm) e poeiras, fumos e névoas (mg/m³). Anote o teste inicial e, se houve ventilação, o teste depois dela.

No modelo, depois da ventilação o oxigênio deve ficar entre 19,5% e 23,0% e o inflamável abaixo de 10% do LIE. Antes de medir, faça o auto-zero e o teste de resposta do detector, que são diários (item 33.5.15.5). Veja calibração e bump test e os limites de gases.

4. Relacione a equipe

Escreva nome completo e função de cada supervisor, vigia e trabalhador autorizado. Quem não está na lista não entra. Se o vigia for trocado por alguém que não consta na PET, a PET é encerrada (item 33.5.11).

5. Confira equipamentos e resgate

O modelo do Anexo II traz uma lista de verificação com itens como proteção respiratória, cinturão e linhas de vida, equipamentos de movimentação vertical, comunicação, iluminação e extintores. Confirme que o resgate está disponível e acionável antes de liberar a entrada (item 33.3.3).

6. Registre data, horário e assine

Preencha a data e o horário de emissão. O supervisor de entrada e o vigia assinam. Só então a entrada é liberada.

O Anexo II diz que a entrada deve ser proibida se algum campo não for preenchido ou se tiver resposta não. Não libere a entrada com campo em branco.

7. Encerre a PET

O supervisor registra o horário de encerramento. Pelo item 33.5.11, a PET se encerra quando: as atividades forem concluídas, surgir uma condição não prevista, todos os trabalhadores saírem ou o vigia for substituído por alguém que não consta na PET.

Validade, prorrogação e limite de 24 horas

A validade da PET é limitada a uma jornada de trabalho (item 33.5.12). Ela pode ser prorrogada se todas estas condições forem atendidas (item 33.5.12.1):

A validade somada às prorrogações não pode passar de 24 horas (item 33.5.12.1.1). O Anexo II também diz que, se toda a equipe sair, uma nova PET é necessária, exceto quando a PET foi prorrogada nos termos acima.

Cancelamento da entrada

O supervisor de entrada pode cancelar a entrada e o trabalho (item 33.3.3). Os procedimentos de segurança devem prever como preparar, emitir, cancelar e encerrar a PET (item 33.5.2). Esses procedimentos são revistos depois de mudança no nível de risco, entrada não autorizada, acidente ou condição não prevista (item 33.5.3).

PET física ou digital

A norma aceita os dois formatos (item 33.5.7):

FormatoRegras principais
FísicaDuas vias: a primeira fica com o supervisor de entrada e a segunda com o vigia.
DigitalAcessível ao vigia durante toda a atividade, com certificação de assinatura conforme a NR 01. Os dispositivos precisam ter grau de proteção adequado e, em área classificada, ser certificados.

Fonte: NR 33, item 33.5.7

Em qualquer formato, a PET deve ser rastreável (item 33.5.8). Se o espaço está em área classificada, leia também sobre equipamento Ex.

Arquivo: guarde por 5 anos

O item 33.5.9 manda arquivar as PET por 5 anos, e elas devem ficar disponíveis aos trabalhadores quando solicitadas. Em PET digital, mantenha o registro com data, horário e assinaturas preservados.

Erros comuns ao preencher

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Perguntas frequentes

O que significa PET na NR 33?

PET é a Permissão de Entrada e Trabalho, documento que deve ser emitido antes de toda e qualquer entrada em espaço confinado (item 33.5.5).

Quem preenche e assina a PET?

O supervisor de entrada emite a PET. Supervisores de entrada e vigias assinam. Os trabalhadores autorizados entram na relação nominal.

Qual a validade da PET?

Uma jornada de trabalho. Pode ser prorrogada se atender ao item 33.5.12.1, mas a validade total, com prorrogações, não pode passar de 24 horas.

Por quanto tempo a PET deve ser arquivada?

Por 5 anos, e ela deve ficar disponível aos trabalhadores quando solicitada (item 33.5.9).

A PET pode ser digital?

Sim. A PET digital deve ficar acessível ao vigia durante toda a atividade e ter certificação de assinatura conforme a NR 01 (item 33.5.7).

Quando a PET deve ser encerrada ou cancelada?

Encerra quando as atividades terminam, surge condição não prevista, todos saem ou o vigia é trocado por alguém fora da PET. O supervisor de entrada também pode cancelar a entrada.

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