Norma e documentos
PET: como preencher a Permissão de Entrada e Trabalho
A PET (Permissão de Entrada e Trabalho) é o documento que autoriza cada entrada em espaço confinado. O supervisor de entrada a emite antes do início, supervisor e vigia assinam, vale por uma jornada (prorrogável até 24 horas no total) e deve ser arquivada por 5 anos. Se algum campo do modelo ficar em branco ou marcado como não, a entrada deve ser proibida.
O que é a PET na NR 33
PET significa Permissão de Entrada e Trabalho. O item 33.5.5 da NR 33 é direto: toda e qualquer entrada e trabalho em espaço confinado deve ser precedida da emissão da PET. Sem ela, a entrada é proibida.
A PET não substitui o PGR nem o plano de resgate. Ela registra, para aquela entrada específica, que os perigos foram conhecidos, que a atmosfera foi medida e que a equipe está identificada. O modelo oficial está no Anexo II da norma, e o responsável técnico o adapta para cada tipo de espaço (item 33.3.2). Para entender o contexto geral, veja a NR 33 resumida.
Quem emite, quem assina e quem pode cancelar
- Supervisor de entrada: emite a PET antes do início, implementa os procedimentos nela, pode cancelar a entrada e encerra a PET depois do trabalho (item 33.3.3).
- Vigia: assina a PET junto com o supervisor (item 33.5.6, alínea h). Fica com a via da PET durante a atividade.
- Trabalhadores autorizados: não assinam como emitentes, mas devem constar na relação nominal, com nome completo e função.
Cada função tem treinamento próprio. Veja vigia, supervisor de entrada e trabalhador autorizado.
Campos obrigatórios da PET
O item 33.5.6 define o conteúdo mínimo. Toda PET precisa trazer:
- identificação do espaço confinado;
- objetivo da entrada;
- perigos e medidas de controle previstos no PGR, incluindo energias perigosas;
- perigos e medidas de prevenção específicos do momento da entrada;
- avaliação quantitativa da atmosfera, feita imediatamente antes da entrada;
- relação nominal, com nome completo e função, de supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados;
- data e horário de emissão e de encerramento;
- assinatura dos supervisores de entrada e dos vigias.
Passo a passo de preenchimento
O fluxo abaixo segue os itens 33.5.5 a 33.5.12 e o modelo do Anexo II. Adapte aos procedimentos da sua empresa.
1. Identifique o espaço e o objetivo
Escreva o nome ou código do espaço conforme o cadastro e descreva o que será feito lá dentro: limpeza, inspeção, manutenção, soldagem. Quem lê a PET precisa entender qual é o serviço.
2. Liste perigos e medidas de controle
Copie do PGR os perigos conhecidos e acrescente o que mudou naquele dia. Inclua o bloqueio de energias perigosas: bloqueio individual, etiquetagem e verificação do isolamento (item 33.5.14).
3. Meça a atmosfera antes da entrada
O supervisor de entrada faz a avaliação fora do espaço, imediatamente antes da entrada (item 33.5.15.1). O modelo do Anexo II registra oxigênio (% O₂), inflamáveis (% LIE), gases e vapores tóxicos (ppm) e poeiras, fumos e névoas (mg/m³). Anote o teste inicial e, se houve ventilação, o teste depois dela.
No modelo, depois da ventilação o oxigênio deve ficar entre 19,5% e 23,0% e o inflamável abaixo de 10% do LIE. Antes de medir, faça o auto-zero e o teste de resposta do detector, que são diários (item 33.5.15.5). Veja calibração e bump test e os limites de gases.
4. Relacione a equipe
Escreva nome completo e função de cada supervisor, vigia e trabalhador autorizado. Quem não está na lista não entra. Se o vigia for trocado por alguém que não consta na PET, a PET é encerrada (item 33.5.11).
5. Confira equipamentos e resgate
O modelo do Anexo II traz uma lista de verificação com itens como proteção respiratória, cinturão e linhas de vida, equipamentos de movimentação vertical, comunicação, iluminação e extintores. Confirme que o resgate está disponível e acionável antes de liberar a entrada (item 33.3.3).
6. Registre data, horário e assine
Preencha a data e o horário de emissão. O supervisor de entrada e o vigia assinam. Só então a entrada é liberada.
7. Encerre a PET
O supervisor registra o horário de encerramento. Pelo item 33.5.11, a PET se encerra quando: as atividades forem concluídas, surgir uma condição não prevista, todos os trabalhadores saírem ou o vigia for substituído por alguém que não consta na PET.
Validade, prorrogação e limite de 24 horas
A validade da PET é limitada a uma jornada de trabalho (item 33.5.12). Ela pode ser prorrogada se todas estas condições forem atendidas (item 33.5.12.1):
- as atividades e os riscos são os mesmos;
- os intervalos de parada e retomada constam na PET;
- todos os trabalhadores estão relacionados;
- a continuidade e a substituição de equipe são registradas;
- há monitoramento contínuo de toda a atmosfera, ou nova avaliação a cada entrada;
- o vigia permanece presente continuamente;
- as medidas são reavaliadas a cada entrada.
A validade somada às prorrogações não pode passar de 24 horas (item 33.5.12.1.1). O Anexo II também diz que, se toda a equipe sair, uma nova PET é necessária, exceto quando a PET foi prorrogada nos termos acima.
Cancelamento da entrada
O supervisor de entrada pode cancelar a entrada e o trabalho (item 33.3.3). Os procedimentos de segurança devem prever como preparar, emitir, cancelar e encerrar a PET (item 33.5.2). Esses procedimentos são revistos depois de mudança no nível de risco, entrada não autorizada, acidente ou condição não prevista (item 33.5.3).
PET física ou digital
A norma aceita os dois formatos (item 33.5.7):
| Formato | Regras principais |
|---|---|
| Física | Duas vias: a primeira fica com o supervisor de entrada e a segunda com o vigia. |
| Digital | Acessível ao vigia durante toda a atividade, com certificação de assinatura conforme a NR 01. Os dispositivos precisam ter grau de proteção adequado e, em área classificada, ser certificados. |
Fonte: NR 33, item 33.5.7
Em qualquer formato, a PET deve ser rastreável (item 33.5.8). Se o espaço está em área classificada, leia também sobre equipamento Ex.
Arquivo: guarde por 5 anos
O item 33.5.9 manda arquivar as PET por 5 anos, e elas devem ficar disponíveis aos trabalhadores quando solicitadas. Em PET digital, mantenha o registro com data, horário e assinaturas preservados.
Erros comuns ao preencher
- Medir a atmosfera antes da ventilação e não registrar o teste depois dela.
- Deixar o horário de encerramento em branco.
- Incluir na equipe quem não tem capacitação em dia.
- Trocar o vigia sem atualizar a PET.
- Prorrogar a PET sem monitoramento contínuo.
- Usar detector sem teste de resposta no dia.
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Perguntas frequentes
O que significa PET na NR 33?
PET é a Permissão de Entrada e Trabalho, documento que deve ser emitido antes de toda e qualquer entrada em espaço confinado (item 33.5.5).
Quem preenche e assina a PET?
O supervisor de entrada emite a PET. Supervisores de entrada e vigias assinam. Os trabalhadores autorizados entram na relação nominal.
Qual a validade da PET?
Uma jornada de trabalho. Pode ser prorrogada se atender ao item 33.5.12.1, mas a validade total, com prorrogações, não pode passar de 24 horas.
Por quanto tempo a PET deve ser arquivada?
Por 5 anos, e ela deve ficar disponível aos trabalhadores quando solicitada (item 33.5.9).
A PET pode ser digital?
Sim. A PET digital deve ficar acessível ao vigia durante toda a atividade e ter certificação de assinatura conforme a NR 01 (item 33.5.7).
Quando a PET deve ser encerrada ou cancelada?
Encerra quando as atividades terminam, surge condição não prevista, todos saem ou o vigia é trocado por alguém fora da PET. O supervisor de entrada também pode cancelar a entrada.



